Schmitt, Agamben e o Estado de Exceção: Interlocuções no Tempo Presente
Resumo
As formulações acerca da problemática compreendida pelo Estado de Exceção abarcam uma pluralidade de conceitos desenvolvidos por autores, tais como: Carl Schmitt, Giorgio Agamben, Hannah Arendt, Franz Neumann e Paulo Arantes. Entretanto, para este trabalho, o objetivo proposto consiste em comparar a teoria do Estado de Exceção de Carl Schmitt – intelectual alemão cujo pensamento alicerçou o regime nazista – em sua obra Teologia Política (1922) e de Giorgio Agamben – filósofo italiano que identificou a situação de excepcionalidade circunscrita no ordenamento jurídico dos Estados modernos – em Estado de Exceção (2003). Ademais, a investigação do debate suscitado pelos autores aludidos mostra seu mérito e pertinência diante do cenário que se inscreve na política contemporânea, em que os marcos da Democracia estão sendo questionados e revistos, o que pode implicar em uma perigosa ressignificação do Estado Democrático de Direito, capaz de tornar-se vetor de produção da não-justiça e da criminalização de diversos atores sociais.
PALAVRAS CHAVE: Estado de Exceção; Teoria Política; Democracia; Direito.
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